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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

“Fotografia” da migração no Brasil é fonte para políticas públicas

“Fotografia” da migração no Brasil é fonte para políticas públicas
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Foi lançado ontem (10) o livro ‘Perfil Migratório do Brasil 2009′, que traz um histórico da migração no país, índices sócio-econômicos, perfil do imigrante, número de autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros, estoque de brasileiros residentes em outros países, dados sobre refugiados, emigração, análise do marco legal da política migratória no país, entre outras informações sobre o tema.
A publicação foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD) e pela Organização Internacional para as migrações (OIM). O evento contou com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, e de conselheiros, professores e outros colaboradores da elaboração do livro.
O ministro Lupi elogiou a eficiente atuação do conselho de imigração e lembrou que o livro é uma fotografia da migração no Brasil. “Nosso país é muito receptivo ao migrante; em Brasília temos maioria nordestina, no Rio existem 1 milhão de mineiros e São Paulo é uma cidade cosmopolita. Além de receber bem os compatriotas, o Brasil tem muitas ascendências estrangeiras, recebe bem o estrangeiro e é um país pacifista. Somos exemplo em imigração, modelo para outros países. Somos um povo aberto de coração a receber as pessoas”.
“Foi um trabalho extenso de pesquisa e estudo. É uma publicação de extrema utilidade para o Brasil, pois cumpre o importante papel de fornecer subsídios para a construção e o fortalecimento de políticas públicas de imigração”, avaliou Paulo Sérgio de Almeida.

HomologNet será implantado em todo o país a partir do dia 18


Por Maristela Leitão
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet.
A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula de Faria Polcheira Leal, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável”, avalia a coordenadora.
Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.
Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web  e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico – O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.
Assistência – Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.  Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho – prevista no art. 500 da CLT – só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.